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Garantias locatícias

     O contrato de locação precisa definir garantias de que os termos acordados serão devidamente cumpridos, bem como que, no caso de descumprimento, as respectivas sanções serão adotadas.

     Essas garantias asseguram que o proprietário do imóvel receberá os aluguéis na forma acertada e que o imóvel será mantido em boas condições de uso. Caso contrário, deve existir uma compensação.

     Vamos abordar as possibilidades de garantias locatícias, e explicá-las a seguir:

Fiador

     É o meio mais tradicional de garantir os pagamentos dos aluguéis. Ele fica registrado no contrato como a pessoa que responderá pelas dívidas do locatário caso surja a inadimplência ou a necessidade de providenciar algum reparo.

     O fiador deve possuir um imóvel em nome próprio na cidade da locação e disposição para assumir o risco. São essas restrições que, muitas vezes, dificultam o processo para o locatário.

    Embora essa modalidade de garantia possa parecer interessante tanto para o locador (que terá a quem recorrer em caso de inadimplência) quanto para o inquilino (que não precisará pagar taxas como garantia), ela também apresenta desvantagens para ambos, como veremos a seguir:

- inquilino: após a apresentação de todos os documentos próprios e do fiador, o inquilino precisará aguardar todo o processo de análise do perfil do fiador para, então, saber se teve a sua ficha aprovada — o que pode comprometer seus planos. Além disso, existe o risco de desgastar o relacionamento com o seu fiador (que costuma ser um parente ou amigo) em situações de inadimplência;

- locador: caso o inquilino não pague o aluguel, o locador precisará recorrer à justiça (que costuma demorar de 2 a 3 anos) para acertar as contas com o fiador.

Seguro fiança

     O seguro-fiança que tem sido muito utilizado ultimamente. As seguradoras oferecem este tipo de seguro na forma de uma apólice de seguro.

     Para ter direito a ela, o inquilino ou o proprietário do imóvel paga um prêmio que dará ao locador o direito de resgatar valor suficiente para a cobertura do prejuízo caso precise lidar com a falta de pagamento do aluguel.

     Para que a responsabilidade dos pagamentos seja atribuída ao locador ou ao locatário, essa condição deve ser especificada em contrato. Caso tal especificação não exista, a obrigação automaticamente passa a ser do inquilino.

      A grande vantagem do seguro-caução para o inquilino é que ele agiliza a aprovação da proposta de aluguel, embora não seja uma garantia.

   Para o proprietário do imóvel também é vantajoso, uma vez que, caso exista a necessidade de resgatar a apólice, basta que ele ou a administradora do contrato informe à seguradora sobre a inadimplência. Assim, em poucos dias, a indenização será liberada.

Caução

     Basicamente, a caução é uma garantia que o locador recebe de que, mesmo sem a presença de um fiador, não terá prejuízo caso o inquilino se torne inadimplente. Vale ressaltar que tal garantia também pode cobrir danos que o locatário eventualmente cause ao imóvel durante o período de vigência do contrato de locação.

     Uma conta poupança pode ser aberta pelo proprietário do imóvel, por exemplo. Nela, o inquilino faz o depósito de determinada quantia, que servirá como a garantia acertada, sacada pelo locador nos casos previstos.

     Ao final do contrato, se não houver a necessidade de cobertura de inadimplência ou de reparação de danos ao imóvel, o inquilino saca o saldo da poupança como forma de resgate da caução.

     

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